O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA VALDECI TEODORO DE ALMEIDA, a Rua que inicia nos fundos da Igreja católica do bairro João Tomaz seguindo pela lateral direita por toda a sua extensão já no Bairro Jequitibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.