O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JOVERCINA MARIA GONÇALVES, a Rua que inicia na lateral direita da Rua Natanael Henrique da Fonseca (Teleu), passando pela Praça Jequitibá subindo por toda sua extensão no Bairro Jequitibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do Mês de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.