LEI Nº 920, de 18 de outubro de 2018

 

DENOMINA RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA JOVERCINA MARIA GONÇALVES, a Rua que inicia na lateral direita  da Rua Natanael Henrique da Fonseca (Teleu), passando pela Praça Jequitibá subindo por toda sua extensão no Bairro Jequitibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do Mês de outubro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.