O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA OSMAR HILÁRIO VIEIRA, a 1ª Rua na lateral direita paralela Rua Valtair Almeida Soares iniciando na Rua Projetada, seguindo até o final de sua extensão no bairro jequitibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.