O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da publicação da presente Lei, os proprietários de Taxi do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo ao adquirir novo veículo para o desempenho do trabalho deverão optar pela cor branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.