LEI Nº 915, de 02 de outubro de 2018

 

DETERMINA COR PARA TAXIS DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir da publicação da presente Lei, os proprietários de Taxi do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo ao adquirir novo veículo para o desempenho do trabalho deverão optar pela cor branca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2018

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.