LEI Nº 091, DE 20 DE
AGOSTO DE 1996.
DÁ NOME À RUA EM SÃO
JOSÉ DE IRUPI DE JOÃO LOURENÇO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É denominada “JOÃO LOURENÇO DA
SILVA” a rua principal localizada em São José de Irupi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.