O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 54, § 5º do art. 55 e caput do art. 56; e acrescentado o § 7º ao art. 55 da Lei Municipal nº 889 de 13 de dezembro de 2017; passando a ter a seguinte redação:
Art. 54 .....
I – possua renda familiar mensal não superior a 01 (um) salário-mínimo, devendo ser comprovada através de relatório individual expedido pelo Cadastro Único – CadÚnico do governo federal, expedido pela Coordenação Municipal;
.....
Art. 55 .....
§ 5º Para ocupantes com renda familiar acima de um até cinco salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até doze (12) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e o valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior ao valor de cem reais (R$ 100,00), o qual será pago após deferimento do pedido pelo interessado.
.....
§ 7º Os requerimentos de transferência de propriedade protocolados até noventa (90) dias após a emissão do ato de aprovação da regularização fundiária pelo Município, cujo pagamento seja à vista, terão 30% (trinta por cento) de descontos no valor da alienação.
Art. 56 O valor da venda será fixado com base nos valores a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 349 de 26 de dezembro de 2003, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º e acrescentado o § 5º no mesmo artigo da Lei Municipal nº 349 de 26 de dezembro de 2003; passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para a alienação e desafetação a que se refere o artigo anterior, serão fixados os valores, anualmente, no mês de janeiro, através de Decreto do Prefeito, após avaliação realizada por uma Comissão, designada para este fim.
.....
§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 30% (trinta por cento) de descontos para os requerimentos protocolados até o dia 30 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.