LEI Nº 906, de 03 de julho de 2018

 

ALTERA A LEI Nº 889 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 54, § 5º do art. 55 e caput do art. 56; e acrescentado o § 7º ao art. 55 da Lei Municipal nº 889 de 13 de dezembro de 2017; passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 54 .....

 

I – possua renda familiar mensal não superior a 01 (um) salário-mínimo, devendo ser comprovada através de relatório individual expedido pelo Cadastro Único – CadÚnico do governo federal, expedido pela Coordenação Municipal;

 

.....

 

Art. 55 .....

 

§ 5º Para ocupantes com renda familiar acima de um até cinco salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até doze (12) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e o valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior ao valor de cem reais (R$ 100,00), o qual será pago após deferimento do pedido pelo interessado.

 

.....

 

§ 7º Os requerimentos de transferência de propriedade protocolados até noventa (90) dias após a emissão do ato de aprovação da regularização fundiária pelo Município, cujo pagamento seja à vista, terão 30% (trinta por cento) de descontos no valor da alienação.

 

Art. 56 O valor da venda será fixado com base nos valores a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 349 de 26 de dezembro de 2003, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º e acrescentado o § 5º no mesmo artigo da Lei Municipal nº 349 de 26 de dezembro de 2003; passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Para a alienação e desafetação a que se refere o artigo anterior, serão fixados os valores, anualmente, no mês de janeiro, através de Decreto do Prefeito, após avaliação realizada por uma Comissão, designada para este fim.

 

.....

 

§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 30% (trinta por cento) de descontos para os requerimentos protocolados até o dia 30 de junho de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.