LEI Nº 904, DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

DENOMINA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara promulgou a presente Lei em obediência ao Art. 40, inciso V da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA JEQUITIBÁ, a Praça situada na Avenida Valtair Almeida Soares limitando com a Rua Projetada que dá acesso ao Córrego Fundo, no Bairro Jequitibá, no local onde estava plantada a árvore de Jequitibá, retirada recentemente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2018.

 

FÁBIO BARROS DE MEDEIROS JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi