O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara promulgou a presente Lei em obediência ao Art. 40, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica denominada PRAÇA JEQUITIBÁ, a Praça situada na Avenida Valtair Almeida Soares limitando com a Rua Projetada que dá acesso ao Córrego Fundo, no Bairro Jequitibá, no local onde estava plantada a árvore de Jequitibá, retirada recentemente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
FÁBIO BARROS DE MEDEIROS JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi