LEI Nº 903, de 05 de junho de 2018

 

DENOMINA AVENIDA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara promulgou a presente Lei em obediência ao Art. 40, inciso V da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Fica denominada VALTAIR ALMEIDA SOARES, a Avenida que tem início na lateral direita da Rua Irmã Maria da Penha Rimas, paralelo ao centro de convivência, passando pela praça do Jequitibá, no Bairro Jequitibá, seguindo por toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2018.

 

FÁBIO BARROS DE MEDEIROS JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi