O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara promulgou a presente Lei em obediência ao Art. 40, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica denominada VALTAIR ALMEIDA SOARES, a Avenida que tem início na lateral direita da Rua Irmã Maria da Penha Rimas, paralelo ao centro de convivência, passando pela praça do Jequitibá, no Bairro Jequitibá, seguindo por toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO BARROS DE MEDEIROS JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi