LEI 896, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DE ALTO INTERESSE DA POPULAÇÃO NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo da Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituída em todas as
Unidades Básicas de Saúde, da Rede Pública Municipal, a obrigatoriedade de
afixação de placas informativas de alto interesse da população.
Parágrafo
Único –
Considera-se como informativo de alto interesse da população.
I - As
especialidades e os procedimentos médicos disponíveis;
II - A
relação contendo os nomes dos médicos que prestam atendimento;
III - Horário
de início e do fim do trabalho dos profissionais da área médica, odontológica,
agentes comunitários de saúde e os demais lotados nos respectivos
estabelecimentos.
IV - Nome
do responsável pela coordenação da Unidade Básica de Saúde;
V - Número
do telefone do órgão municipal de saúde responsável para eventuais reclamações.
Art. 2º. As placas informativas de que
trata esta Lei, deverão ser fixadas na entrada dos respectivos estabelecimentos
de modo a permitir a perfeita e fácil visualização, com letras de dimensões
adequadas, de forma que seja visível ao público, destacando as exigências aqui
previstas alusivas às informações.
Parágrafo Único – Essas informações, conforme os
propósitos estabelecidos por Lei deverão conter:
I - Nome
dos médicos que prestam atendimento da Unidade Básica de Saúde;
II - As
especialidades e os procedimentos médicos disponíveis;
III - Horário
de início e final de trabalho dos profissionais da área médica, odontológicas,
Agentes Comunitários de Saúde e os demais lotados no respectivo
estabelecimento;
IV - Telefone
do órgão municipal de saúde responsável;
V - Nome do responsável pela coordenação da Unidade
Básica de Saúde;
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Municipal
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
FABIO BARROS MEDEIROS JUNIOR
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.