LEI 896, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DE ALTO INTERESSE DA POPULAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo da Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica instituída em todas as Unidades Básicas de Saúde, da Rede Pública Municipal, a obrigatoriedade de afixação de placas informativas de alto interesse da população.

 

Parágrafo Único – Considera-se como informativo de alto interesse da população.

 

I - As especialidades e os procedimentos médicos disponíveis;

 

II - A relação contendo os nomes dos médicos que prestam atendimento;

 

III - Horário de início e do fim do trabalho dos profissionais da área médica, odontológica, agentes comunitários de saúde e os demais lotados nos respectivos estabelecimentos.

 

IV - Nome do responsável pela coordenação da Unidade Básica de Saúde;

 

V - Número do telefone do órgão municipal de saúde responsável para eventuais reclamações.

 

Art. 2º. As placas informativas de que trata esta Lei, deverão ser fixadas na entrada dos respectivos estabelecimentos de modo a permitir a perfeita e fácil visualização, com letras de dimensões adequadas, de forma que seja visível ao público, destacando as exigências aqui previstas alusivas às informações.

 

Parágrafo Único – Essas informações, conforme os propósitos estabelecidos por Lei deverão conter:

 

I - Nome dos médicos que prestam atendimento da Unidade Básica de Saúde;

 

II - As especialidades e os procedimentos médicos disponíveis;

 

III - Horário de início e final de trabalho dos profissionais da área médica, odontológicas, Agentes Comunitários de Saúde e os demais lotados no respectivo estabelecimento;

 

IV - Telefone do órgão municipal de saúde responsável;

 

V - Nome do responsável pela coordenação da Unidade Básica de Saúde;

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

FABIO BARROS MEDEIROS JUNIOR

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.