LEI 895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTALAR COMITES COMUNITÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo da Câmara Municipal aprovado, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e instalar Comitês comunitários de acompanhamento de obras públicas e serviços de engenharia no Município de Irupi, ES.

 

Art. 2º - o Comitê terá a seguinte composição.

 

a) Um membro do conselho regional de engenharia (CREA);

b) Dois membros de associações civis do município;

c) O Fiscal de Obras públicas, como membro nato;

d) Um membro escolhido entre os residentes nas proximidades da obra ou futuro usuário;

 

Parágrafo único – Os membros descritos na alínea b e d não podem ser servidor do Município.

 

Art. 3º. O Comitê terá a atribuição de acompanhar o desenvolvimento das obras, aplicação dos recursos, cumprimento de prazos, e qualidade do material utilizado.

 

Art. 4º. O Pagamento total da obra dependerá do parecer emanado pelo Comitê, e será parte integrante do processo, que seguirá para apreciação dos órgãos de controle competente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.