LEI 895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A INSTALAR COMITES COMUNITÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo da Câmara Municipal aprovado, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal
autorizado a criar e instalar Comitês comunitários de acompanhamento de obras
públicas e serviços de engenharia no Município de Irupi, ES.
Art. 2º - o Comitê terá a seguinte
composição.
a) Um membro do conselho regional
de engenharia (CREA);
b) Dois membros de associações
civis do município;
c) O Fiscal de Obras públicas,
como membro nato;
d) Um membro escolhido entre os
residentes nas proximidades da obra ou futuro usuário;
Parágrafo
único – Os
membros descritos na alínea b e d não podem ser servidor do Município.
Art. 3º. O Comitê terá a atribuição de
acompanhar o desenvolvimento das obras, aplicação dos recursos, cumprimento de
prazos, e qualidade do material utilizado.
Art. 4º. O Pagamento total da obra
dependerá do parecer emanado pelo Comitê, e será parte integrante do processo,
que seguirá para apreciação dos órgãos de controle competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.