LEI 893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O REENQUADRAMENTO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE ARRECADAÇÃO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o reenquadramento de 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Agente de Arrecadação, Grupo Ocupacional IV (Fisco), Carreira VI, Nível IV, da Lei 521/2007 para os cargos de Técnico de Vigilância Sanitária e Técnico em Vigilância Epidemiológica, ambos do Grupo Ocupacional IV (Fisco), Carreira II, Nível IV, da Lei 521/2007.

 

I – O reenquadramento de que trata o caput, deverá ser regularizado por meio de Decreto do Executivo, e atentar-se à critérios de oportunidade e conveniência administrativa.

 

Art. 2º - Os servidores reenquadrados farão jus às vantagens pecuniárias referentes ao escalonamento entre os níveis, conforme disposição do art. 21, § 1º e art. 22 c/c Anexo IV da Lei 521/2007, sem qualquer prejuízo à eventuais vantagens e benefícios decorrentes do cargo antes ocupado.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.