LEI 893, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2017
AUTORIZA O
REENQUADRAMENTO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE
ARRECADAÇÃO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TÉCNICO DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o reenquadramento de 03 (três) servidores ocupantes
do cargo de Agente de Arrecadação, Grupo Ocupacional IV
(Fisco), Carreira VI, Nível IV, da Lei 521/2007 para os cargos de Técnico
de Vigilância Sanitária e Técnico em Vigilância Epidemiológica, ambos do Grupo Ocupacional IV (Fisco), Carreira II, Nível IV, da
Lei 521/2007.
I – O reenquadramento de que trata o caput,
deverá ser regularizado por meio de Decreto do Executivo, e atentar-se à
critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 2º - Os servidores reenquadrados farão jus às
vantagens pecuniárias referentes ao escalonamento entre os níveis, conforme
disposição do art. 21, § 1º e art. 22 c/c Anexo IV da Lei 521/2007, sem qualquer
prejuízo à eventuais vantagens e benefícios decorrentes do cargo antes ocupado.
Art.
3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e revoga disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.