LEI Nº 888, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
“AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE
FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA DATA DE SEUS
RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a
Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo da Câmara Municipal aprovado, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° -
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder
um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, na data de seus
aniversários.
Parágrafo único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana,
feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no
próximo dia útil.
Art. 2º - O
Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências
necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Estado do Espírito Santo, aos 23 de novembro de
2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Irupi.