LEI Nº 877, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o dia 29 de outubro consagrado aos evangélicos de nosso Município e passará a constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado do “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 852/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de setembro de 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERCK STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.