LEI Nº 877, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
ESTABELECE O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica o dia 29 de outubro consagrado aos evangélicos de nosso Município e passará a constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado do “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 852/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de setembro de 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERCK STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.