LEI Nº 861, DE 09 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL
E TÉCNICO AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 01 (um)
Engenheiro Ambiental e 01 (um) técnico ambiental, nos termos descritos no Anexo
Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso
IX art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária do
Departamento Municipal de meio Ambiente – Órgão da secretaria Municipal de
Agricultura, em especial, promover o cumprimento das obrigações ajustadas pelo
Município referentes à implementação da política de destinação de resíduos
sólidos no âmbito municipal.
Parágrafo Único - As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado na
forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, privilegiando os profissionais
que comprovem experiência com licenciamento ambiental e implementação de
política de resíduos sólidos .
Art. 2º - Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos
aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive
quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as
disposições da Lei Municipal 520/2007.
Art. 3º - As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação
em processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e
ao preenchimento dos requisitos para investidura descritos no anexo único desta
Lei.
Art. 4º - Os vencimentos dos profissionais serão pagos conforme tabela salarial
do anexo único desta lei e guardarão equivalência com a tabela salarial dos
planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais, conforme cada
categoria afim.
Art. 5º - O contratos terão duração de até 06 (seis) meses.
Art. 6º - Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei
deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo
Secretário Municipal de Finanças.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Cargo |
Engenheiro Ambiental |
Carreira |
IX |
1.
Atribuições do Cargo |
§ Implementação
das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos solidos
urbanos e serviços de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de Ajustamento
de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito
Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei
12.315/10; §
Projetar e minimizar problemas
relacionados a degradação do meio ambiente; §
Monitoramento da execução de
programas ambientais; § Licenciamento
ambiental; § Planejar projeto
rural e urbano para desenvolvimento sustentável; § Remediar e
tentar recuperar áreas degradadas; § Regulamentar e
normalizar questões ambientais; § Trabalhar no
tratamento de águas residuárias e de abastecimento; § Supervisão,
coordenação e orientação técnica; § Estudo,
planejamento, projeto e especificação; § Estudo de
viabilidade técnico-econômica; § Assistência,
assessoria e consultoria; § Direção de obra e
serviço técnico; § Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; § Desempenho de
cargo e função técnica; § Condução de equipe
de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; § Desenvolver gestão e planejamento ambiental; § Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar
a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do
desenvolvimento tecnológico da comunidade; § Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e
ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; § Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal; § Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetada em áreas
que incidam limitações ambientações; § Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo. |
Requisitos para Provimento |
·
Formação superior em curso
de Engenharia Ambiental ·
Inscrição no respectivo conselho
de classe |
Cargo |
Técnico Ambiental |
Carreira |
VII |
2.
Atribuições do Cargo |
·
Suporte técnico na implementação das medidas do
sistema de tratamento de disposição final de resíduos solidos urbanos e serviços
de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s)
efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura
Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10; §
Suporte tecnico na projeção e
minimização de problemas relacionados a degradação do meio ambiente; ·
Suporte tecnico no licenciamento
ambiental; ·
Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de
vida vigentes e as novas
propostas de desenvolvimento sustentável; ·
Aplicar
metodologias para minimizar impactos ambientais; ·
Desempenho de cargo e função
técnica; · Prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Engenheiros Ambientais; ·
Estudo, planejamento, projeto e especificação; ·
Estudo de viabilidade técnico-econômica ·
Remediar e tentar recuperar áreas
degradadas; ·
Execução de
atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas; ·
Orientação
e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção
e defesa ambiental; ·
Aplicar parâmetros
analíticos de qualidade do ar, água e solo; ·
Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
Requisitos para Provimento |
·
Formação em curso Técnico em
Meio Ambiente |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Irupi.