LEI Nº 861, DE 09 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL  E TÉCNICO AMBIENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 01 (um) Engenheiro Ambiental e 01 (um) técnico ambiental, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária do Departamento Municipal de meio Ambiente – Órgão da secretaria Municipal de Agricultura, em especial, promover o cumprimento das obrigações ajustadas pelo Município referentes à implementação da política de destinação de resíduos sólidos no âmbito municipal.

 

Parágrafo Único - As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, privilegiando os profissionais que comprovem experiência com licenciamento ambiental e implementação de política de resíduos sólidos .

 

Art. 2º - Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal 520/2007.

 

Art. 3º - As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e ao preenchimento dos requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º - Os vencimentos dos profissionais serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei e guardarão equivalência com a tabela salarial dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais, conforme cada categoria afim.

 

Art. 5º - O contratos terão duração de até 06 (seis) meses.

 

Art. 6º - Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

ANEXO ÚNICO

 

Cargo

Engenheiro Ambiental

Carreira

IX

 

1.           Atribuições do Cargo

§     Implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos solidos urbanos e serviços de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10;

§     Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente;

§     Monitoramento da execução de programas ambientais;

§     Licenciamento ambiental;

§     Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável;

§     Remediar e tentar recuperar áreas degradadas;

§     Regulamentar e normalizar questões ambientais;

§     Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento;

§     Supervisão, coordenação e orientação técnica;

§     Estudo, planejamento, projeto e especificação;

§     Estudo de viabilidade técnico-econômica;

§     Assistência, assessoria e consultoria;

§     Direção de obra e serviço técnico;

§     Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

§     Desempenho de cargo e função técnica;

§     Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

§     Desenvolver gestão e planejamento ambiental;

§     Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade;

§     Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização;

§     Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

§     Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetada em áreas que incidam limitações ambientações;

§     Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

Requisitos para Provimento

·                     Formação superior em curso de Engenharia Ambiental

·                     Inscrição no respectivo conselho de classe

 

Cargo

Técnico Ambiental

Carreira

VII

 

2.           Atribuições do Cargo

·                     Suporte técnico na implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos solidos urbanos e serviços de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10;

§     Suporte tecnico na projeção e minimização de problemas relacionados a degradação do meio ambiente;

·                     Suporte tecnico no licenciamento ambiental;

·                     Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável;

·                     Aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;

·                    Desempenho de cargo e função técnica;

·                    Prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Engenheiros Ambientais;

·                     Estudo, planejamento, projeto e especificação;

·                     Estudo de viabilidade técnico-econômica

·                     Remediar e tentar recuperar áreas degradadas;

·                     Execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

·                     Orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;

·                     Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo;

·                     Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

Requisitos para Provimento

·                     Formação em curso Técnico em Meio Ambiente

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.