AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, declara sancionada a seguinte:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover contratação dos profissionais especificados no
Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do
inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades
temporárias da Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As
contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma que
regulamentar o Poder Executivo.
Art. 2º - Os profissionais
contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de
cargos e funções, submetendo-se as disposições da Lei
Municipal 520/2007, no que couber.
Art. 3º - A contratação
obedecerá rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo
simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e ao preenchimento dos
requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.
Art. 4º - Os vencimentos dos
profissionais contratados serão pagos conforme tabela salarial do anexo único
desta lei e guardarão equivalência com a tabela salarial dos planos de
carreiras e vencimentos dos servidores municipais, conforme cada categoria.
Art. 5º - Os contratos terão
duração de até 01 (um) ano renovável por igual período.
Art. 6º - Para a efetiva
contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado
relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal
de Finanças.
Parágrafo Único. Caso
o relatório de impacto financeiro, citado no caput deste artigo, seja
desfavorável ao tempo da contratação, fica administração pública, com
fundamento em critérios de oportunidade e conveniência, autorizada a remanejar
recursos humanos dentre o quadro de servidores efetivos para ocupar os cargos
constantes nesta Lei, os quais passarão a exercer as funções pertinentes ao
Centro de Referência Especializada de Assistência Social.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 08 de março 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO ÚNICO
CARGO QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS PARA INVESTIURA VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
CARGO |
QUANT. |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS PARA INVESTIURA |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA |
Assistente Social |
01 |
·
Execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de acordo
com as instruções do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando
propiciar condições de inclusão e programa social, bem como o fortalecimento
dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar; ·
-Identificar situações de vulnerabilidade e risco
social local; ·
-Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos
sociais e famílias considerando a situação social diagnosticada, a rede de
proteção instalada e as potencialidades locais; ·
Prevenir situações de violação de direitos, tais como:
abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade,
potencializadas pela pobreza, exclusão social e baixa estima; ·
Fortalecer as relações familiares e comunitárias; ·
Realizar estudos e pesquisas. |
Formação superior no curso de Serviço
Social com inscrição no Conselho de Classe Corresponde |
R$ 2.215,99 |
20 horas semanais |
Coordenador Pedagógico |
01 |
•Articular, acompanhar e avaliar o processo
de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias; •Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social; •Coordenar a relação cotidiana entre CREAS
e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; • Coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os
CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência • Coordenar o processo de articulação
cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; CREAS – Recursos Humanos 3 • Definir com a equipe a dinâmica e os
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de
estratégias e ferramentas teóricometodológicas que
possam qualificar o trabalho; • Definir com a equipe os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe,
unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS; • Coordenar a execução das ações,
assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; •Coordenar a oferta e o acompanhamento do
(s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação
das ações desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de
informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do
órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; • Participar das reuniões de planejamento
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros
espaços, quando solicitado; • Identificar as necessidades de ampliação
do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;Coordenar os encaminhamentos à rede e seu
acompanhamento. |
Formação superior em Pedagogia |
R$ 2.296,80 |
40 horas semanais |
Psicólogo |
01 |
·
Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços
psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu
objetivo profissional; ·
Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos
apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre
que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho; |
Formação superior no curso de Psicologia
com inscrição no Conselho de Classe Corresponde |
R$ 2.215,99 |
20 horas semanais |
Advogado |
01 |
·
Realizar atendimento ao público; ·
Receber as denúncias; ·
Realizar levantamentos de casos das situações de
violência; ·
Proferir palestras sobre direitos das crianças,
adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT; ·
proporcionar orientação jurídico-social para a equipe do
CREAS (direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com
deficiência e adultos, outros); ·
prestar atendimento e consultoria jurídica aos
usuários; ·
fazer encaminhamentos administrativos no âmbito do
SUAS; ·
acompanhar/monitorar os procedimentos judiciais e
extrajudiciais instauradas pelos usuários, mantendo informada a equipe
multiprofissional; ·
acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns (denúncias,
depoimentos, Boletins de Ocorrência); ·
realizar atividades jurídicas inerentes ao operador do
direito (estudar, avaliar, orientar), e, ‘advogar, em caráter emergencial,
quando direitos individuais ou coletivos se encontrarem ameaçados ou
violados, presentes as limitações para acesso a advocacia dativa e defensoria
pública, substabelecendo a ação àqueles profissionais, tão logo
possível.(10); ·
propor atos, normas, instruções para melhor desenvolver
as ações de proteção social (atos administrativos e anteprojetos de lei para
preencher lacunas para proporcionar ou facilitar o acesso aos direitos
sociais). ·
|
Formação superior no Curso de Direito com
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil |
R$ 2.685,25 |
20 horas semanais |
Auxiliar Administrativo |
01 |
•Acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; • Elaboração, junto com as
famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as
especificidades e particularidades de cada um; • Realização de acompanhamento
especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; • Realização de visitas domiciliares às
famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; • Realização de encaminhamentos monitorados
para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de
defesa de direito; • Trabalho em equipe interdisciplinar; • Orientação jurídico-social (advogado); • Alimentação de registros e sistemas de
informação sobre das ações desenvolvidas; • Participação nas atividades de
planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; • Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e
demais atividades correlatas; • Participação de reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. |
Nível médio |
R$ 937,00 |
40 horas semanais |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 08 de março 2017.
Carlos Henrique EMERICK Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.