LEI Nº 858, DE 08 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, declara sancionada a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação dos profissionais especificados no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretária Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único - As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma que regulamentar o Poder Executivo.

 

Art. 2º - Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se as disposições da Lei Municipal 520/2007, no que couber.

 

Art. 3º - A contratação obedecerá rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e ao preenchimento dos requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º - Os vencimentos dos profissionais contratados serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei e guardarão equivalência com a tabela salarial dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais, conforme cada categoria.

 

Art. 5º - Os contratos terão duração de até 01 (um) ano renovável por igual período.

 

Art. 6º - Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Parágrafo Único. Caso o relatório de impacto financeiro, citado no caput deste artigo, seja desfavorável ao tempo da contratação, fica administração pública, com fundamento em critérios de oportunidade e conveniência, autorizada a remanejar recursos humanos dentre o quadro de servidores efetivos para ocupar os cargos constantes nesta Lei, os quais passarão a exercer as funções pertinentes ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 08 de março 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

CARGO QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA INVESTIURA VENCIMENTO CARGA HORÁRIA

                                                                                                CARGO

QUANT.

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS PARA INVESTIURA

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Assistente Social

          01

·                     Execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando propiciar condições de inclusão e programa social, bem como o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar;

·                     -Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local;

·                     -Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e famílias considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais;

·                     Prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializadas pela pobreza, exclusão social e baixa estima;

·                     Fortalecer as relações familiares e comunitárias;

·                     Realizar estudos e pesquisas.

Formação superior no curso de Serviço Social com inscrição no Conselho de Classe Corresponde

R$ 2.215,99

20 horas semanais

Coordenador Pedagógico

          01

•Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço

(s), quando for o caso;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e

procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

•Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância

socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

•Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no

seu território de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços

socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de

abrangência

• Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os

órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social,

sempre que necessário;

CREAS – Recursos Humanos

3

• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;

• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das

famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando

for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e

desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação

dos profissionais e dos usuários;

•Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento

dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de

informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão

gestor;

• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo

CREAS;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência

Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e

informar o órgão gestor de Assistência Social;Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Formação superior em Pedagogia

R$ 2.296,80

40 horas semanais

Psicólogo

         01

·                     Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

·                     Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

Formação superior no curso de Psicologia com inscrição no Conselho de Classe Corresponde

R$ 2.215,99

20 horas semanais

Advogado

        01

·                     Realizar atendimento ao público;

·                     Receber as denúncias;

·                     Realizar levantamentos de casos das situações de violência;

·                     Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT;

·                     proporcionar orientação jurídico-social para a equipe do CREAS (direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e adultos, outros);

·                     prestar atendimento e consultoria jurídica aos usuários;

·                     fazer encaminhamentos administrativos no âmbito do SUAS;

·                     acompanhar/monitorar os procedimentos judiciais e extrajudiciais instauradas pelos usuários, mantendo informada a equipe multiprofissional;

·                     acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns (denúncias, depoimentos, Boletins de Ocorrência);

·                     realizar atividades jurídicas inerentes ao operador do direito (estudar, avaliar, orientar), e, ‘advogar, em caráter emergencial, quando direitos individuais ou coletivos se encontrarem ameaçados ou violados, presentes as limitações para acesso a advocacia dativa e defensoria pública, substabelecendo a ação àqueles profissionais, tão logo possível.(10);

·                     propor atos, normas, instruções para melhor desenvolver as ações de proteção social (atos administrativos e anteprojetos de lei para preencher lacunas para proporcionar ou facilitar o acesso aos direitos sociais).

·                      

Formação superior no Curso de Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

R$ 2.685,25

20 horas semanais

Auxiliar Administrativo

          01

•Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e

orientações;

• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual

e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,

individuais e em grupo;

• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando

necessário;

• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais

políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

• Trabalho em equipe interdisciplinar;

• Orientação jurídico-social (advogado);

• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos

de trabalho;

• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,

reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para

planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de

rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos,

fluxos de informações e procedimentos.

Nível médio

R$ 937,00

40 horas semanais

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 08 de março 2017.

 

Carlos Henrique EMERICK Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.