LEI Nº 085, DE 22 DE
ABRIL DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR VINTE E DUAS SERVENTE/MERENDEIRAS PARA AS ESCOLAS RURAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar 22 (vinte e duas) servente/merendeiras, carreira I,
Classe A, conforme Plano de Carreira desta Municipalidade (Lei Municipal 002/93, de 08.01.93) por prazo
determinado de 01.04.96 à 23.12.96, para atender às Escolas Rurais
especificadas no anexo I.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
abril de 1996.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e
noventa e seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
01 |
EPMG São José |
02 |
EMI Córrego São
Bento |
03 |
EU Córrego dos
Ferreiras |
04 |
EP Córrego do
Aventureiro |
05 |
EMU Córrego dos
Pinheiros |
06 |
EU Cabeceira do
Fama |
07 |
EU Córrego Fundo |
08 |
EP Santa Rosa |
09 |
EMU Maria Amélia
Andrade |
10 |
EP Córrego do
Sabiá |
11 |
EU Barra do Santa
Rosa |
12 |
EU Manoel Mariano
Pereira |
13 |
EP Japecanga |
14 |
MEU Córrego do
Recreio |
15 |
EP Tia Velha |
16 |
EP Professora
Maria José Caitano |
17 |
EMU Córrego da Boa
Esperança |
18 |
EP Córrego da Boa
Esperança |
19 |
EU Taquara Preta |
20 |
EU Córrego do
Palmital |
21 |
EMU Nemézio Pinto
de Lima |
22 |
EU Cabeceira de
São José. |