LEI Nº 085, DE 22 DE ABRIL DE 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR VINTE E DUAS SERVENTE/MERENDEIRAS PARA AS ESCOLAS RURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 22 (vinte e duas) servente/merendeiras, carreira I, Classe A, conforme Plano de Carreira desta Municipalidade (Lei Municipal 002/93, de 08.01.93) por prazo determinado de 01.04.96 à 23.12.96, para atender às Escolas Rurais especificadas no anexo I.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1996.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

ANEXO I

 

01

EPMG São José

02

EMI Córrego São Bento

03

EU Córrego dos Ferreiras

04

EP Córrego do Aventureiro

05

EMU Córrego dos Pinheiros

06

EU Cabeceira do Fama

07

EU Córrego Fundo

08

EP Santa Rosa

09

EMU Maria Amélia Andrade

10

EP Córrego do Sabiá

11

EU Barra do Santa Rosa

12

EU Manoel Mariano Pereira

13

EP Japecanga

14

MEU Córrego do Recreio

15

EP Tia Velha

16

EP Professora Maria José Caitano

17

EMU Córrego da Boa Esperança

18

EP Córrego da Boa Esperança

19

EU Taquara Preta

20

EU Córrego do Palmital

21

EMU Nemézio Pinto de Lima

22

EU Cabeceira de São José.