LEI Nº 849, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI EM OBEDIÊNCIA AO ART. 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) o subsídio dos Vereadores do Município de Irupi.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 4.800,00 (Quatro mil, e oitocentos reais) o subsídio do vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Irupi, nos termos do caput do art. 34 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - O Vereador que não comparecer a sessão ordinária ou que comparecendo não participe da Ordem do Dia, terá obrigatoriamente o valor de um dia de serviço, descontado de seus subsídios, não lhe cabendo o abono de falta, salvo se estiver ausente, participando de Comissão Externa a serviço do Poder Legislativo Municipal mediante autorização da Mesa Diretora.

 

Art. 4º - Os subsídios de que tratam os Artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados anualmente sempre na mesma data e sem distinção dos índices atribuídos aos servidores municipais, nos termos da Lei em vigor, especificamente o Inciso X do Artigo 37 e § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal, Combinado Com Art. 34 § 2º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder  limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 1º e 2º desta Lei sempre que o total das despesas com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios dos vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Lei em vigor, especificamente a Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU em 15/02/2000.

 

Art. 6º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de Janeiro do ano de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 01 de setembro 2016.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.