“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI EM OBEDIÊNCIA AO ART. 56,
INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$
4.000,00 (Quatro mil reais) o subsídio dos Vereadores do Município de Irupi.
Art. 2º - Fica fixado em R$
4.800,00 (Quatro mil, e oitocentos reais) o subsídio do vereador investido no
cargo de Presidente da Câmara Municipal de Irupi, nos termos do caput do art. 34 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - O Vereador que não
comparecer a sessão ordinária ou que comparecendo não
participe da Ordem do Dia, terá obrigatoriamente o valor de um dia de serviço,
descontado de seus subsídios, não lhe cabendo o abono de falta, salvo se
estiver ausente, participando de Comissão Externa a serviço do Poder
Legislativo Municipal mediante autorização da Mesa Diretora.
Art. 4º - Os subsídios de que
tratam os Artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados anualmente sempre na
mesma data e sem distinção dos índices atribuídos aos servidores municipais,
nos termos da Lei em vigor, especificamente o Inciso X do Artigo 37 e § 4º do
Artigo 39 da Constituição Federal, Combinado Com Art.
34 § 2º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º - Fica o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a proceder
limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 1º e 2º
desta Lei sempre que o total das despesas com folha de pagamento, incluindo o
gasto com subsídios dos vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Lei
em vigor, especificamente a Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU em
15/02/2000.
Art. 6º - Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria,
consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 7º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos financeiros a partir do
dia 01 de Janeiro do ano de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 01 de setembro 2016.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.