DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal de Irupi, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Irupi, para o exercício de 2016, de
acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 479.248,00 (quatrocentos e setenta e nove
mil, duzentos e quarenta e oito reais), através das seguintes dotações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
DOTAÇÃO |
VALOR |
Gabinete do
Prefeito |
002010.041220076.4.096.339046 |
6.160,00 |
Secretaria M. de
Administração |
002020.041220076.4.096.339046 |
17.248,00 |
Secretaria M. de
Finanças |
002030.041230076.4.096.339046 |
17.248,00 |
Secretaria M. de
Agricultura |
002040.201220076.4.096.339046 |
12.320,00 |
Secretaria M. de
Educação Fundeb 40% |
002070.123610076.4.096.339046 |
101.024,00 |
Secretaria M. de
Educação Fundeb 60% |
002070.123610076.4.096.339046 |
113.344,00 |
Secretaria M. de
Educação MDE 10% |
002070.123650076.4.096.339046 |
18.480,00 |
Secretaria M. de
Obras e S. Urbanos |
002080.154510076.4.096.339046 |
70.224,00 |
Secretaria M. de
Ação Social |
002100.081220076.4.096.339046 |
18.480,00 |
Secretaria M. de
Transporte |
002140.267820076.4.096.339046 |
14.784,00 |
Secretaria M. de
Cultura e Turismo |
002150.133920076.4.096.339046 |
2.464,00 |
Secretaria M. de
Esporte |
002160.278120076.4.096.339046 |
2.464,00 |
Fundo Municipal
de Saúde |
003010.103010076.4.096.339046 |
85.008,00 |
TOTAL |
479.248,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do
crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de dotação orçamentária,
conforme previsto no Inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
conforme a seguir:
020080.154510008.3.011
– Construção de Calçamento 449051 – Obras e
Instalações |
R$ |
135.999,71 |
002070.123650033.3.010
– Construção de Creche Municipal 449051 – Obras e
Instalações |
R$ |
343.248,29 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, conforme estabelecido no art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluído o seguinte programa e ação ao Plano Plurianual de
2014-2017, conforme disposto:
Programa: |
0076 |
Auxílio
Alimentação |
Projeto/Ação |
4.096 |
Manutenções do
Programa de Auxilio Alimentação. |
Produto da Ação |
Possibilitar o município a conceder auxílio alimentação
aos servidores municipais. |
|
Valor: |
R$ |
479.248,00 |
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar
de despesa a ser custeada com recursos provenientes de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 19 de julho de 2016.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.