LEI Nº 847, DE 19 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Irupi, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 2016, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 479.248,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais), através das seguintes dotações:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

DOTAÇÃO

VALOR

Gabinete do Prefeito

002010.041220076.4.096.339046

6.160,00

Secretaria M. de Administração

002020.041220076.4.096.339046

17.248,00

Secretaria M. de Finanças

002030.041230076.4.096.339046

17.248,00

Secretaria M. de Agricultura

002040.201220076.4.096.339046

12.320,00

Secretaria M. de Educação Fundeb 40%

002070.123610076.4.096.339046

101.024,00

Secretaria M. de Educação Fundeb 60%

002070.123610076.4.096.339046

113.344,00

Secretaria M. de Educação MDE 10%

002070.123650076.4.096.339046

18.480,00

Secretaria M. de Obras e S. Urbanos

002080.154510076.4.096.339046

70.224,00

Secretaria M. de Ação Social

002100.081220076.4.096.339046

18.480,00

Secretaria M. de Transporte

002140.267820076.4.096.339046

14.784,00

Secretaria M. de Cultura e Turismo

002150.133920076.4.096.339046

2.464,00

Secretaria M. de Esporte

002160.278120076.4.096.339046

2.464,00

Fundo Municipal de Saúde

003010.103010076.4.096.339046

85.008,00

TOTAL

479.248,00

 

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de dotação orçamentária, conforme previsto no Inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme a seguir:

 

020080.154510008.3.011 – Construção de Calçamento

449051 – Obras e Instalações

R$

135.999,71

002070.123650033.3.010 – Construção de Creche Municipal

449051 – Obras e Instalações

R$

343.248,29

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme estabelecido no art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica incluído o seguinte programa e ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

Programa:

0076

Auxílio Alimentação

Projeto/Ação

4.096

 

Manutenções do Programa de Auxilio Alimentação.

Produto da Ação

Possibilitar o município a conceder auxílio alimentação aos servidores municipais.

Valor:

R$

479.248,00

 

Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016.

 

Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 19 de julho de 2016.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.