LEI Nº 844, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado MARIA AMÉLIA TOMAZ SILVEIRA o Centro de Convivência e fortalecimento de Vínculo, situado a Rua Irmã Maria da Penha Rimes, no loteamento Jequitibá neste Município de Irupi ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 16 de maio de 2016.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.