LEI Nº 842, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

 ACRESCENTA QUANTITATIVO AOS CARGOS DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 Art. 1° - Acrescenta ao quantitativo do Anexo I da Lei Municipal n° 542/2008, 01 (uma) vaga do cargo de Contador, carreira IX, mantendo-se as demais inalteradas.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 16 de maio de 2016.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.