ACRESCENTA
QUANTITATIVO AOS CARGOS DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos
Henrique Emerick Storck,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Acrescenta ao quantitativo do Anexo I da Lei Municipal
n° 542/2008, 01 (uma) vaga do cargo de Contador, carreira IX,
mantendo-se as demais inalteradas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 16 de maio de 2016.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.