LEI Nº 841, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

ALTERA VALORES DA LEI Nº 834 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Altera o valor da linha 01 (um) e 06 (seis) da tabela constante no Art. 3º da Lei 834 de dezembro de 2015.

 

Onde se lê:

 

APAE de Irupi

312.000,00

Casa Aliança – Sociedade Brasileira cultura popular

69.120,00

 

Passa a constar a seguinte Redação:

 

APAE de Irupi

360.000,00

Casa Aliança – Sociedade Brasileira cultura popular

72.000,00

 

Art. 2º. Os demais Artigos da Lei nº 834/2015 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 04 de abril de 2016.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.