LEI Nº 841, DE 04 DE
ABRIL DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o valor da linha 01 (um) e 06 (seis) da tabela constante no Art. 3º da Lei 834 de dezembro de 2015.
Onde se lê:
APAE de Irupi |
312.000,00 |
Casa Aliança –
Sociedade Brasileira cultura popular |
69.120,00 |
Passa a constar a seguinte Redação:
APAE de Irupi |
360.000,00 |
Casa Aliança –
Sociedade Brasileira cultura popular |
72.000,00 |
Art. 2º. Os demais Artigos da Lei nº 834/2015 permanecerão inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 04 de abril de 2016.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.