LEI Nº 838, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art.
1º - Fica concedido abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), aos agentes comunitários de saúde
e de endemias do Município de Irupi/ES.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos
22 de dezembro de 2015.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.