LEI Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

CONCEDE ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

 Art. 1º - Fica concedido abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), aos agentes comunitários de saúde e de endemias do Município de Irupi/ES.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.