REVOGADA PELA LEI Nº 1026/2021
LEI Nº 836, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2015
CRIA CRITÉRIO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no
âmbito da Câmara Municipal de Irupi o seguinte critério para pagamentos de
gratificações para servidores que ocupem cargos de confiança do respectivo
Poder.
I - Para os Cargos
de Confiança Referencia CCI, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento
integral da Carreira mais 40% (quarenta por cento) dos subsídios pagos aos
vereadores;
II - Para os Cargos
de Confiança Referencia CCII-A, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento
integral da carreira mais 40% (quarenta por cento) dos subsídios pagos aos
vereadores;
III - Para os Cargos
de Confiança Referencia CCII, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento
integral da carreira mais 30% (Trinta por cento) dos subsídios pagos aos
vereadores;
IV - Para os Cargos de Confiança Referencia CCIII, poderá o
servidor efetivo optar pelo vencimento integral da carreira mais 20% (Vinte por
cento) dos subsídios pagos aos vereadores.
Art. 2º. Poderá ainda o
servidor optar por perceber o vencimento do cargo comissionado, fixado da
seguinte forma:
I – CCI. Idêntico
aos vencimentos fixados para os vereadores;
II - CCII-A.
Idêntico aos vencimentos fixados para os vereadores;
III - CCII. 70% dos
vencimentos fixado para os vereadores;
IV - CCIII. 50% do valor fixados para os vereadores;
Parágrafo Único. O valor das
gratificações fixadas nesta Lei será reajustado na mesma data e no mesmo índice
dos reajustes dos vereadores da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 3º. Terão na Câmara
Municipal os cargos comissionados previstos no anexo I da presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE
EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.
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Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE
EMERICK STORCK
PREFEITO