ALTERA LIMITES DE RUAS NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º. Passam a ter a seguinte limitação as Ruas abaixo relacionadas no
Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
I - Rua
JOSÉ PEDRO GERALDO, a Rua localizada no bairro João Butica,
paralelo ao Rio e do outro lado o Barranco, seguindo por toda a sua extensão,
denominada pela Lei nº 378/2004.
II -
Fica denominado JORGE FERREIRA DA SILVA, a Rua que se inicia na lateral
esquerda da Rua Joaquim Gomes de Oliveira, localizada
no Bairro João Butica, seguindo por toda a sua
extensão, denominada pela Lei nº 565/2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.