LEI Nº 832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA LIMITES DE RUAS NO MUNICÍPIO DE IRUPI, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º. Passam a ter a seguinte limitação as Ruas abaixo relacionadas no Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

I - Rua JOSÉ PEDRO GERALDO, a Rua localizada no bairro João Butica, paralelo ao Rio e do outro lado o Barranco, seguindo por toda a sua extensão, denominada pela Lei nº 378/2004.

 

II - Fica denominado JORGE FERREIRA DA SILVA, a Rua que se inicia na lateral esquerda da Rua Joaquim Gomes de Oliveira, localizada no Bairro João Butica, seguindo por toda a sua extensão, denominada pela Lei nº 565/2008.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.