DENOMINA RUAS NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º . Ficam assim denominadas as seguintes Ruas no
Bairro João Butica, neste Município de Irupi:
I - Rua
JOSÉ ANTÓNIO RIBEIRO SOBRINHO, a Rua que tem início na lateral da Rua JORGE
FERREIRA DA SILVA, seguindo por toda a sua extensão no Bairro João Butica neste Município de Irupi,
ES.
II - Rua VEREADOR
FLÁVIO TAVARES VALÉRIO, a Rua que tem início no limite da Rua JOAQUIM GOMES DE
OLIVEIRA, seguindo por toda a sua extensão, passando em frente ao posto de
saúde do Bairro João Butica
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.