LEI Nº 831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DENOMINA RUAS NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º . Ficam assim denominadas as seguintes Ruas no Bairro João Butica, neste Município de Irupi:

 

I - Rua JOSÉ ANTÓNIO RIBEIRO SOBRINHO, a Rua que tem início na lateral da Rua JORGE FERREIRA DA SILVA, seguindo por toda a sua extensão no Bairro João Butica neste Município de Irupi, ES.

 

II - Rua VEREADOR FLÁVIO TAVARES VALÉRIO, a Rua que tem início no limite da Rua JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA, seguindo por toda a sua extensão, passando em frente ao posto de saúde do Bairro João Butica

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.