LEI Nº 829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONTRATO COM A CESAN (COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o art. 24, XXVI da lei 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infra-estrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único: Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor privado, via sub concessão, parceria público-privada ou outras formas de parceria legalmente admitidas.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.