LEI Nº 829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONTRATO COM A CESAN (COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia
Espírito Santense de Saneamento – CESAN, nos termos
da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o art. 24, XXVI da lei 8.666, de
22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infra-estrutura e atividades afins, a operação e manutenção
dos sistemas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único: Fica o
prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor
privado, via sub concessão, parceria público-privada ou outras formas de
parceria legalmente admitidas.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.