LEI Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO
ART. 241 DA CF/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o
Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição
Federal, artigo 8º da Lei nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº
9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao
saneamento básico do Município de Irupi/ES.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos 08 de Dezembro de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.