LEI Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de Irupi/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de Dezembro de 2015

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.