LEI Nº 826, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR
DA POLÍTICA ESTADUAL DE REDUÇÃO DE POBREZA – PROGRAMA INCLUIR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a participar da política
estadual de redução de pobreza - PROGRAMA INCLUIR, instituído pelo
Governo do Estado do Espírito Santo através
da Lei Estadual nº 9.752/2011.
Art. 2º Ficam criados os cargos e
respectivas vagas para atendimento, implantação e desenvolvimento do PROGRAMA
INCLUIR, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000:
01 (um) Assistente Social – Programa Incluir;
01 (um) Psicólogo – Programa Incluir;
01 (um) Motorista - Programa Incluir.
Art. 3º As vagas criadas por esta
lei, somente poderão ser preenchidas por profissionais legalmente habilitados
para o exercício da profissão e função correlata, conforme anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de 01 (um) Assistente
Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público e não interrupção do programa
Art. 5º - A equipe envolvida na implementação e execução da
política estadual de redução da pobreza, no âmbito do Município de Irupi deverá estar enquadrada conforme disposto no art. 9º
da Lei Estadual nº 9752/2011.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 25 de agosto de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
|
MOTORISTA |
Carreira |
V |
Salário
|
893,17 |
Carga Horária de Trabalho |
40 h |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
|
As
atribuições consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande
porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.;
mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e aparência. |
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
|
- dirigir
automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte
escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte de
passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município; - verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de
trabalho; bem como recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado, fechado, e protegido; - zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto
de segurança; - manter o
veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência;
observar os períodos de revisão e manutenção preventivas; - anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo
criterioso controle em planilha própria e à disposição da chefia; - orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo, garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material
transportado quando for o caso; - conduzir
servidores em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora
pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; -
transportar pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço
de enfermagem a melhor acomodar e transportar o paciente; -
transportar alunos e professores do sistema municipal de ensino público, em
percursos pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança
de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade; -
transportar caixões, e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa
para limpeza de
vias e logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio; - executar
outras atribuições afins e correlatas. |
Cargo |
ASSISTENTE
SOCIAL |
Carreira |
IX |
Salário |
1.500,00 |
Carga Horária de Trabalho |
30 h |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
|
Os ocupantes
têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e
as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior
ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e
executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para
impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social. |
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
|
a) Quando
na área de atendimento à população do Município: -
execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o
desenvolvimento, de agnóstico
e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e externo),
identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas
sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e
demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir
para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica
que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação,
motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na
sociedade; - acompanhar
a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes
os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou
reintegração no meio social; - exercer
funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; -
desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço. - coordenar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas; - elaborar e
executar programas de capacitação de mão-de-obra e
sua integração no mercado de trabalho; - assistir
ao trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à
concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias, para
possibilitar a solução adequada ao caso; - participar
da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde única,
higiene, e saneamento; - organizar
atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; - orientar o
comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar, e outros; - promover,
através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e
outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre
grupos específicos de pessoas; - organizar
e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica
e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria
de Saúde; - aconselhar
e orientar a população nos Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, e
outras unidades onde exija sua atuação; - exercer
funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; -
desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. - contribuir
para a construção e efetivação da Política de Assistência Social no
município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de
responsabilidade do Estado; - buscar a
consolidação da assistência social como política publica e de seu direito
social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência; - buscar
efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras
da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do
Estado; - ajudar no
enfrentamento das grandes e freqüentes demandas
presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da
assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado; - participar
junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e
articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando conferir maior
eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial; - participar
junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de
estão do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na
participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a
divisão de responsabilidades e no co-financiamento
entre as tarefas de governo e a sociedade civil; - participar
de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos responsáveis
pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e beneficio de
proteção social básica e especial, levando-se em consideração e numero de
famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da
assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser
garantidas aos usuários; - mediar o
acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social b)
Quando na área de atendimento ao servidor municipal: -
coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço
social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de
assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal
e familiar dos servidores municipais; - colaborar
no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e
orientando para remoção dos fatores psicosociais e
econômicos que interferem no a ajustamento funcional e social do servidor; -
encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores
doentes ou acidentados
no trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária; - acompanhar
a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos
assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço; - assistir
ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre legislação trabalhista; - estudar e
propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais
de trabalho; - receber e
orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como
esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões
administrativas da Prefeitura Municipal; c)
Atribuições comuns a todas as áreas: - participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; - participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação
Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de
sua atuação, e ao Município; - realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
Cargo |
PSICÓLOGO |
|
Carreira |
IX |
|
Salário |
1.500,00 |
|
Carga Horária de Trabalho |
30 h |
|
1. Descrição
Sumária do Cargo |
|
|
Os ocupantes
têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia
para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica,
social do trabalho. |
|
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
||
a) quando na
área de atendimento a população do Município -atendimento
ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo); - visitas
clínicas aos pacientes internados nas enfermarias (interconsultas), para
avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em atendimento às
solicitações de outras clínicas; - aplicação,
correção e interpretação de testes psicométricos, testes de personalidades e
outros de acordo com a necessidade do caso; -
cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia
imediata. - elaboração
de pareceres internos e externos; - elaboração
de psicodiagnósticos. - estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer
quando solicitado, dentro da ética profissional; - realizar
tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional do
indivíduo com vistas a recuperação da saúde física e mental; -
articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução
de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de
acordo com a área de atuação do profissional; - atender
aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; - prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades; - reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - proceder a
estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e
tratamento de casos; - participar
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; b)
Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos: -
exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura
Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas; - participar
do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho; - estudar e
desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Irupi; - estudar e
propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais
de trabalho; - realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes; -apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; - assistir
ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas
relações trabalhistas; c)
Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde
geral ao município: -
atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os
fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; - participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho em
especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria
Municipal de Ação Social; - participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e
comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde; - executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e
no atendimento do Plano Municipal de Saúde; - realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 25 de agosto de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.