LEI Nº 826, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA POLÍTICA ESTADUAL DE REDUÇÃO DE POBREZA – PROGRAMA INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da política  estadual de redução de pobreza - PROGRAMA INCLUIR, instituído pelo Governo  do Estado do Espírito Santo através da Lei Estadual nº 9.752/2011.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos e respectivas vagas para atendimento, implantação e desenvolvimento do PROGRAMA INCLUIR, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000:

 

01 (um) Assistente Social – Programa Incluir;

01 (um) Psicólogo – Programa Incluir;

01 (um) Motorista - Programa Incluir.

 

Art. 3º As vagas criadas por esta lei, somente poderão ser preenchidas por profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão e função correlata, conforme anexo I.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e não interrupção do programa

 

Art. 5º - A equipe envolvida na implementação e execução da política estadual de redução da pobreza, no âmbito do Município de Irupi deverá estar enquadrada conforme disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 9752/2011.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 25 de agosto de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

 

MOTORISTA

Carreira

V

Salário                                                       

893,17

Carga Horária de Trabalho

40 h

1. Descrição Sumária do Cargo

As atribuições consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.; mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e aparência.

 2. Descrição Detalhada das Atribuições

- dirigir automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado, fechado, e protegido;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os períodos de revisão e manutenção preventivas;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso controle em planilha própria e à disposição da chefia;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo, garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material transportado quando for o caso;

- conduzir servidores em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- transportar pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço de enfermagem a melhor acomodar e transportar o paciente;

- transportar alunos e professores do sistema municipal de ensino público, em percursos pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade;

- transportar caixões, e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa para

limpeza de vias e logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio;

- executar outras atribuições afins e correlatas.

 

Cargo

ASSISTENTE SOCIAL

Carreira

IX

Salário 

1.500,00

Carga Horária de Trabalho

30 h

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social.

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a)     Quando na área de atendimento à população do Município:

 - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,

de agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e

externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;

- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;

- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço.

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas;

- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- assistir ao trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso;

- participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde única, higiene, e saneamento;

- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;

- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar, e outros;

- promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de Saúde;

- aconselhar e orientar a população nos Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, e outras unidades onde exija sua atuação;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço.

- contribuir para a construção e efetivação da Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado;

- buscar a consolidação da assistência social como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

- buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- ajudar no enfrentamento das grandes e freqüentes demandas presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de estão do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a sociedade civil;

- participar de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários;

- mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social

 b) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:

 - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e orientando para remoção dos fatores psicosociais e econômicos que interferem no a ajustamento funcional e social do servidor;

- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes ou

acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária;

- acompanhar a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre legislação trabalhista;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais de trabalho;

- receber e orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura Municipal;

 c) Atribuições comuns a todas as áreas:

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir

para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao Município;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

 

 

Cargo

PSICÓLOGO

 

Carreira

IX

 

Salário

1.500,00

 

Carga Horária de Trabalho

30 h

 

1. Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a) quando na área de atendimento a população do Município

 -atendimento ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo);

- visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias (interconsultas), para avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em atendimento às solicitações de outras clínicas;

- aplicação, correção e interpretação de testes psicométricos, testes de personalidades e outros de acordo com a necessidade do caso;

- cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata.

- elaboração de pareceres internos e externos;

- elaboração de psicodiagnósticos.

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional;

- realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional do indivíduo com vistas a recuperação da saúde física e mental;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

- proceder a estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos;

- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 b) Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos:

 - exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas;

 c) Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde geral ao município:

 - atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social;

- participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;

- executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 25 de agosto de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.