LEI Nº 806, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPÍ
PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Irupi para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de
2014 estima a Receita em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e fixa a
Despesa no mesmo valor sendo: Para o Poder
Legislativo em R$ 1.555.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais) e em R$ 38.445.000,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e quarenta e cinco
mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1° - A receita do Município será realizada mediante a
arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências Correntes, Outras Receitas
Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
1. RECEITAS
CORRENTES |
39.299.200,00 |
4.11000000
Receitas Tributárias |
1.076.000,00 |
4.12000000
Receitas de Contribuição |
240.000,00 |
4.13000000
Receitas Patrimoniais |
247.200,00 |
4.16000000.
Receitas de Serviços |
6.000,00 |
4.17000000
Transferências Correntes |
35.944.600,00 |
4.19000000
Outras Receitas Correntes |
1.785.400,00 |
( - ) Dedução
para formação do FUNDEB |
3.777.200,00 |
|
|
2. RECEITAS DE
CAPITAL |
4.478.000,00 |
4.21000000
Operações de Créditos |
120.000,00 |
4.22000000
Alienação de Bens |
360.000,00 |
4.24000000
Transferências de Capital |
3.878.000,00 |
4.25000000 Outras Receitas de Capital |
120.000,00 |
TOTAL |
40.000.000,00 |
§ 2° - As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo
serão realizadas obedecendo a efetiva arrecadação, sendo facultado ao Poder
Executivo garantir a participação orçamentária do Poder Legislativo, e ainda
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica,
distribuídas da seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.010. CÂMARA
MUNICIPAL |
1.555.000,00 |
02.009. ORGÃO
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
140.300,00 |
02.010.
GABINETE DO PREFEITO |
788.720,00 |
02.020.
SECRETARIA DE ADMIISTRAÇÃO |
1.259.800,00 |
02.030.
SECRETARIA DE FINANÇAS |
2.003.200,00 |
02.031. FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
2.000.000,00 |
02.040. SECRETARIA DE AGRICULTURA |
738.900,00 |
02.050. FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
686.460,00 |
02.051. FUNDO
MUNICIPAL MEIO AMBIENTE |
72.000,00 |
02.060.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
152,840,00 |
02.070. FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
11.729.660,00 |
02.080.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.007.500,00 |
02.090.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
86.796,00 |
02.100. FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
3.172.320,00 |
02.101. FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
60.000,00 |
02.102. FUNDO
DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA |
60.000,00 |
02.110. FUNDO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
135.000,00 |
02.120.
SECRETARIA DE SAÚDE |
238.520,00 |
02.140.
SECRETARIA DE TRANSPORTE |
1.367.600,00 |
02.150.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
1.161.500,00 |
02.151. FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
48.600,00 |
02.160.
SECRETARIA DE ESPORTE |
363.200,00 |
02.161. FUNDO
MUNICIPAL DE AMPARO AO ESPORTE |
108.000,00 |
02.170.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE CONVÊNIO |
104.084,00 |
02.180.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
360.000,00 |
03.010 .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
8.600.000,00 |
TOTAL
|
40.000.000,00 |
01.
LEGISLATIVA |
1.555.000,00 |
04.
ADMINISTRAÇÃO |
5.464.104,00 |
08.
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.514.116,00 |
10. SAÚDE |
8.638.520,00 |
12. EDUCAÇÃO |
11.882.500,00 |
13. CULTURA |
982.100,00 |
15. URBANISMO |
2.883.300,00 |
20. AGRICULTURA |
1.497.360,00 |
23. COMÉRCIO E
SERVIÇO |
228.000,00 |
26. TRANSPORTE |
1.367.000,00 |
27. DESPORTO E
LAZER |
471.200,00 |
28. ENCARGOS
ESPECIAIS |
1.032.000,00 |
99. RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
TOTAL |
40.000.000,00 |
3.0.00.00 –
DESPESAS CORRENTES |
32.678.200,00 |
3.1.90.00 –
Pessoal e Encargos Sociais |
17.996.000,00 |
3.2.90.00 –
Juros e Encargos da Dívida |
240.000,00 |
3.3.90.00 –
Outras Despesas Correntes |
14.442.200 |
4.0.00.00 –
DESPESAS DE CAPITAL |
6.961.800,00 |
4.4.90.00 –
Investimentos |
6.361.800,00 |
4.6.90.00 –
Amortização da Dívida |
600.000,00 |
9.9.00.00 –
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
TOTAL
|
40.000.000,00 |
Parágrafo
Único – Fica alterado o
percentual aprovado na Lei 794/2014 em seu Art. 42I que serviu como norte para
aprovação do presente.
Art. 8° - Os recursos oriundos de convênios, Termos de
Compromisso não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de
projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9° - Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas
priorizados nesta lei, de acordo com os percentuais aprovados na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2015.
Art. 10 – Ficam alterados os valores constantes nos anexos da
lei de Diretrizes Orçamentárias, que projetavam a receita para o exercício de
2015, devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 11 – Ficam alterados os valores constantes nos anexos do
PPA – Plano Plurianual, que projetavam a despesa para o exercício de 2015,
devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de
2015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 30 de dezembro 2014.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.