LEI Nº 804, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.384.488,97 (um
milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
noventa e sete centavos), conforme discriminado a seguir:
FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO:
002.070.12.365.0033.3010.44.90.51
002 –
Prefeitura Municipal
070 –
Fundo Municipal de Educação
12 –
Educação
365 –
Ensino Infantil
0033 –
Meus Primeiro Passos
3010 –
Construção de Creche Municipal
44.90.51
– Obras e Instalações
.........................................................1.384.488,97
Art. 2°. Para fazer frente à abertura dos créditos do
artigo anterior, serão utilizados como fonte os recursos recebidos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso
PAC2 - 08815/2014, anexo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 27 de novembro 2014.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.