LEI Nº 804, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.384.488,97 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme discriminado a seguir:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DOTAÇÃO: 002.070.12.365.0033.3010.44.90.51

 

002 – Prefeitura Municipal

 

070 – Fundo Municipal de Educação

 

12 – Educação

 

365 – Ensino Infantil

 

0033 – Meus Primeiro Passos

 

3010 – Construção de Creche Municipal

 

44.90.51 – Obras e Instalações .........................................................1.384.488,97

 

Art. 2°. Para fazer frente à abertura dos créditos do artigo anterior, serão utilizados como fonte os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC2 - 08815/2014, anexo.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de novembro 2014.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.