LEI Nº 080, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM TERRENO E DÁ OUTRAS PRODIVÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno medindo 12x12 metros, situado em frente o Estadio Municipal de Irupí, de propriedade do Sr. SAMUEL SOARES DE SOUZA.

 

Art. 2º - O terreno objeto da presente Lei, destina-se à construção de praça enfrente o Estádio Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.95

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.