LEI Nº 080, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM TERRENO E DÁ OUTRAS PRODIVÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir um terreno medindo 12x12 metros, situado em frente o Estadio
Municipal de Irupí, de propriedade do Sr. SAMUEL SOARES DE SOUZA.
Art. 2º - O terreno objeto da presente Lei,
destina-se à construção de praça enfrente o Estádio Municipal.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15.05.95
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.