LEI N° 799, de 26 de agosto de 2014

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO ATRAVÉS DA CAMPANHA “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação que será realizado anualmente através da campanha “Sua Nota Vale Prêmios.

 

Parágrafo único. O programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:

 

a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitário;   

b) aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS.

 

Art. 2º Para operacionalizar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas anuais, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), com a compra dos prêmios que serão distribuídos em sorteios aos finais de cada exercício aos produtores rurais e/ou contribuintes fiscais.

 

Art. 2º Para operacionalizar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas anuais, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para distribuição de prêmios, podendo estes serem bens ou valores financeiros, conforme regulamentação no Decreto previsto no Art. 3º, a serem sorteados nos finais de cada exercício aos produtores rurais e/ou contribuintes fiscais. (Redação dada pela Lei nº 1013/2021)

 

Parágrafo único. As despesas de que tratam o “caput” limitar-se-ão a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, condicionadas, em todo, caso à existência de dotação orçamentária a ser suportada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor aplicação da mesma.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 26 de agosto de 2014.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi