LEI N° 797/2014
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 595, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE
INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a substituir o Anexo I da
Lei n.º 595, de 13 de abril de 2009,
a inclusa planta urbana do município de Irupi, elaborada
na escala 1:20000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Irupi - ES, aos 18 de agosto de 2014.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.