LEI N° 797/2014

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 595, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Passa a substituir o Anexo I da Lei n.º 595, de 13 de abril de 2009, a inclusa planta urbana do município de Irupi, elaborada na escala 1:20000.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 18 de agosto de 2014.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.