LEI N° 796/2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 365, DE 23 DE MARÇO DE 2004, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei n.º 365, de 23 de março de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - perímetro urbano da sede do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, está inserido no polígono obtido pela união dos vértices por segmentos reta, onde cada vértice possui coordenadas no sistema de projeção universal transversa mercator (UTM) e referenciadas de acordo com o Datum SIRGAS 2000. A lista de vértices e respectivas coordenadas são apresentadas na tela a seguir:

 

VÉRTICE

COORDENADAS

DESCRIÇÃO

N (m)

E (m)

1

222968,000

7747459,000

Próximo a cabeceira do Córrego dos Lordeiro

2

223434,000

7747939,000

Divisa de Lourdes Faria com Perílio Barbosa

3

223364,000

7749313,000

Rodovia ES-379 - saída para Santa Cruz

4

223514,000

7749362,000

Rodovia ES-379 - saída para Córrego dos Eler

5

223850,000

7749109,000

Propriedade de Jonas Muzzi

6

224743,000

7749324,000

Fundos da residência de Jordão Tavares

7

224848,937

7749035,500

Divisa de Diocélio Satlher com Nilson Costa

8

224362,000

7748788,000

Divisa de Ambrosina Rodrigues com Ileir Soares

9

224988,000

7748532,000

Saída para o Córrego dos Coelhos

10

224749,545

7748228,605

Córrego Paraíso

11

225950,000

7747754,000

Propriedade de Nilza Fernandes de Souza

12

225993,000

7746900,000

Rua Projetada - Vila Teobaldo

13

226362,000

7746552,000

Rodovia ES-379 - saída para Iúna-ES

14

226367,000

7746451,000

Rodovia ES-379 - saída para Iúna-ES

15

225608,734

7746807,000

Divisa de José Dercilo com Clube Recreativo.

16

225674,453

7747119,000

Propriedade de Dercilo Soares

17

224907,719

7747195,500

Divisa de Ardilina Vieira com Felipe Carrafa

18

224785,047

7746768,500

Divisa de Felipe Carrafa com Osmar Tomaz

19

224294,328

7746783,000

Propriedade de Gilmar Tomaz

20

223959,000

7747480,000

Divisa de área Municipal com Moacir Raposo

21

223642,000

7747509,000

Divisa de Perílio Barbosa com Eufrázia

22

223633,062

7747114,500

Próximo a Estrada de acesso a Santa Clara

23

222968,000

7747459,000

Próximo a cabeceira do Córrego dos Lordeiro

 

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da Lei n.º 365, de 23 de março de 2004, o seguinte Parágrafo Único:

 

“Parágrafo Único. A presente Lei tem como parte integrante a planta urbana do município de Irupi, em anexo, elaborada na escala 1:20000.”

 

Art. 3º - A área acrescida ao perímetro urbano do município de Irupi constituir-se-á, na totalidade, de área enquadrada como Zona de Expansão Urbana – ZEU, nos termos do art. 58 e seguintes da Lei n.º 595, de 13 de abril de 2009, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 18 de agosto de 2014.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.