LEI N° 795/2014

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº. 12.994 DE 17 de JUNHO de 2014.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Controle de Endemias descrito no quadro constante no Artigo 1º da Lei nº 676/2011, a fim de adequar ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº. 12.994 de 17 de junho de 2014, conforme tabela abaixo.

 

Cargos

Vencimentos

Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

R$ 1.014,00

Agentes de Controle de Endemias (ACE)

R$ 1.014,00

 

Parágrafo Único – Os efeitos financeiros dessa Lei se darão a partir da competência de 17 de junho de 2014, ficando o poder executivo autorizado a realizar o pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de junho e julho de 2014.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 18 de agosto de 2014.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.