LEI Nº 079, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR DEFENSOR PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado, 01 (um) Defensor Público Municipal.

 

Art. 2º - O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 3º - Os vencimentos serão equivalentes ao padrão CC-1, conforme o anexo II da Lei nº 001/93, Extrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º - O regime de contratação será o celetista, obedecida as disposições legais e referentes a contratos por prazo determinado.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.