LEI Nº 079, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR DEFENSOR PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar por tempo determinado, 01 (um) Defensor Público
Municipal.
Art. 2º - O prazo de contratação será de 06
(seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º - Os vencimentos serão equivalentes
ao padrão CC-1, conforme o anexo II da Lei nº 001/93,
Extrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O regime de contratação será o
celetista, obedecida as disposições legais e referentes a contratos por prazo
determinado.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.