LEI Nº 078, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 031/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa
a vigorar com a seguinte redação, artigo 3º da lei
municipal nº 031/93.
...Art. 3º - O conselho municipal de saúde, será composto
de 20 (vinte) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos por igual e consecutivo período, e terão a seguintes indicação:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Um representante do Departamento
de Saúde;
b)
Um
representante do Departamento de Finanças;
c) Um representante do Departamento
de Educação;
d) Um representante do Departamento
do Meio Ambiente;
e) Um representante do Departamento
de Obras e Serviços Urbanos.
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
a) Um representante do SUS no âmbito
Federal;
b)
Um representante
do SUS no âmbito Estadual;
c) Um representante dos prestadores
de serviços do SUS;
d) Um representante dos prestadores
de serviços filantrópicos no SUS.
III – DOS TRABALHARORES DO SUS:
a) Um representante dos trabalhadores
no SUS
IV – DOS USUÁRIOS:
a) Um representante de entidades ou
associação comunitária;
b)
Um
representante de sindicatos e entidades patronais;
c) Um representante de sindicatos e
entidades trabalhadoras.
d) Um representante de associações de
portadores de deficiência e patologia;
e) Um representante de entidades
patronais do comércio e indústria;
f) Um representante de entidades de
trabalhadores do comércio e indústria;
g) Um representante de entidades
filantrópicas que atuam na área assistencial;
h) Dois representantes dos cultos
religiosos com templos em Irupí;
i)
Um
representante de clubes e entidades prestadoras de serviços filantrópicos
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor em sua data de publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.