LEI Nº 078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 031/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, artigo 3º da lei municipal nº 031/93.

 

...Art. 3º - O conselho municipal de saúde, será composto de 20 (vinte) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual e consecutivo período, e terão a seguintes indicação:

 

I – DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

a)     Um representante do Departamento de Saúde;

b)     Um representante do Departamento de Finanças;

c)     Um representante do Departamento de Educação;

d)     Um representante do Departamento do Meio Ambiente;

e)     Um representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

 

II – PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS:

 

a)     Um representante do SUS no âmbito Federal;

b)     Um representante do SUS no âmbito Estadual;

c)     Um representante dos prestadores de serviços do SUS;

d)     Um representante dos prestadores de serviços filantrópicos no SUS.

 

III – DOS TRABALHARORES DO SUS:

 

a)     Um representante dos trabalhadores no SUS

 

IV – DOS USUÁRIOS:

 

a)     Um representante de entidades ou associação comunitária;

b)     Um representante de sindicatos e entidades patronais;

c)     Um representante de sindicatos e entidades trabalhadoras.

d)     Um representante de associações de portadores de deficiência e patologia;

e)     Um representante de entidades patronais do comércio e indústria;

f)       Um representante de entidades de trabalhadores do comércio e indústria;

g)     Um representante de entidades filantrópicas que atuam na área assistencial;

h)     Dois representantes dos cultos religiosos com templos em Irupí;

i)        Um representante de clubes e entidades prestadoras de serviços filantrópicos

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.