LEI Nº 780, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta
Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no
montante de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo,
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município seus fundos e órgãos da Administração.
CAPÍTULO
II
Art. 2°
- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2014 estima a Receita
em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) e fixa a Despesa, sendo:
Para o Poder Legislativo em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil
reais) e em R$ 31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil reais) para
o Poder Executivo.
§ 1° - A
receita do Município será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas,
Transferências Correntes, outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, na
forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
34.506.000,00 |
4.11000000 Receitas
Tributárias |
986.000,00 |
4.12000000 Receitas de
Contribuição |
198.000,00 |
4.13000000 Receitas
Patrimoniais |
138.000,00 |
4.16000000. Receitas de
Serviços |
6.000,00 |
4.17000000 Transferências
Correntes |
32.444.000,00 |
4.19000000 Outras Receitas
Correntes |
734.000,00 |
( - ) Dedução para formação do FUNDEB |
(4.050.000,00) |
|
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
2.544.000,00 |
4.21000000 Operações de
Créditos |
120.000,00 |
4.22000000
Alienação de Bens |
120.000,00 |
4.24000000 Transferências de
Capital |
2.184.000,00 |
4.25000000
Outras Receitas de Capital |
120.000,00 |
TOTAL |
33.000.000,00 |
§ 2° - As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão
realizadas, obedecendo a efetiva arrecadação, sendo facultado ao Poder Executivo
garantir a participação orçamentária do Poder Legislativo, e ainda segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da
seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.010. CÂMARA MUNICIPAL |
1.400.000,00 |
02.009. ORÇÃO CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO |
120.000,00 |
02.010. GABINETE DO PREFEITO |
832.000,00 |
02.020. SECRETARIA DE
ADMIISTRAÇÃO |
1.228.000,00 |
02.030. SECRETARIA DE
FINANÇAS |
1.456.000,00 |
02.031. FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
1.500.000,00 |
02.040. SECRETARIA DE AGRICULTURA |
718.000,00 |
02.050. FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL |
343.260,00 |
02.051. FUNDO MUNICIPAL MEIO
AMBIENTE |
72.000,00 |
02.060. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
151.260,00 |
02.070. FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
9.363.520,00 |
02.080. SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
1.994.160,00 |
02.090. SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
80.196,00 |
02.100. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL |
2.547.000,00 |
02.101. FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO |
60.000,00 |
02.102. FUNDO DA INFANCIA E
ADOLESCENCIA - FIA |
60.000,00 |
02.110. FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE |
114.000,00 |
02.120. SECRETARIA DE SAÚDE |
38.520,00 |
02.140. SECRETARIA DE
TRANSPORTE |
1.314.000,00 |
02.150. SECRETARIA DE CULTURA
E TURISMO |
1.086.000,00 |
02.151. FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA |
48.600,00 |
02.160. SECRETARIA DE ESPORTE |
601.200,00 |
02.161. FUNDO MUNICIPAL DE
AMPARO AO ESPORTE |
108.000,00 |
02.170. SECRETARIA MUNICIPAL
DE CONTROLE CONVÊNIO |
104.084,00 |
02.180.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
360.000,00 |
03.010 . FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
|
7.300.000,00 |
TOTAL
|
33.000.000,00 |
01. LEGISLATIVA |
1.400.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
4.664.284,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.861.196,00 |
10. SAÚDE |
7.338.520,00 |
12. EDUCAÇÃO |
9.514.780,00 |
13. CULTURA |
906.600,00 |
15. URANISMO |
1.934.160,00 |
20. AGRICULTURA |
1.133.260,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇO |
228.000,00 |
26. TRANSPORTE |
1.314.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
709.200,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
576.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
TOTAL |
33.000.000,00 |
3.0.00.00 – DESPESAS
CORRENTES |
28.021.204,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e
Encargos Sociais |
15.175.540,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos
da Dívida |
96.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas
Correntes |
12.749.664,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE
CAPITAL |
4.618.796,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
4.378.796,00 |
4.6.90.00 – Amortização da
Dívida |
240.000,00 |
9.9.00.00 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
TOTAL
|
33.000.000,00 |
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6°
- O Executivo está autorizado, nos termos do
art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada para o
orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos,
desde que não comprometidos:
I - o
excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - o
superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único –
Excluem-se desse limite de créditos adicionais suplementares autorizados por
leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei
com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido a seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
Art. 8°
- Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita,
ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou
operações especiais.
Art. 9°
- Durante o exercício de 2014 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, de
acordo com os percentuais aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2014.
Art. 10
– Ficam alterados os valores constantes nos anexos da lei de Diretrizes
Orçamentárias, que projetavam a receita para o exercício de 2014, devendo ser
incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 11
– Ficam alterados os valores constantes nos anexos do PPA – Plano
Plurianual, que projetavam a receita para o exercício de 2014, devendo ser
incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 12
- A presente Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 26 de
dezembro de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.