LEI Nº 779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014-2017 – PPA 2014-2017, NOS TERMOS DO §1º, ART. 165 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos.

 

Parágrafo único – O anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do Governo para o quadriênio 2014-2017, indicando:

 

I – Tipo de programa;

II – Objetivo;

III – Público alvo;

IV – Valor global.

 

Art. 2º - As codificações de programas e ações deste plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem.

 

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.

 

Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 26 de dezembro de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.