LEI Nº 779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014-2017 – PPA 2014-2017, NOS TERMOS DO §1º, ART.
165 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
-
Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
Anexos.
Parágrafo
único – O anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do
Governo para o quadriênio 2014-2017, indicando:
I – Tipo de programa;
II – Objetivo;
III – Público alvo;
IV – Valor global.
Art. 2º
-
As codificações de programas e ações deste plano serão estabelecidas nas Leis
Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 3º
-
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de
Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.
Art.4º - A inclusão,
exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer
por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo
Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na lei orçamentária anual.
Art. 5º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º
-
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada
exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º
- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 26 de
dezembro de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.