LEI Nº 776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
PRORROGA A EXISTÊNCIA DO
PROJETO UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados todos os efeitos da Lei nº 717/2013 até 31 de
dezembro de 2015.
Art. 2º. Fica suprimida a redação do Art. 2º do presente Projeto de Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 26 de
dezembro de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.