LEI Nº 776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

PRORROGA A EXISTÊNCIA DO PROJETO UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados todos os efeitos da Lei nº 717/2013 até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º. Fica suprimida a redação do Art. 2º do presente Projeto de Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 26 de dezembro de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.