LEI Nº 774, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DA SUBVENÇÃO DESTINADA A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Altera a Tabela da Lei 715/2013, onde faz referências a subvenção para a APAE de Irupi de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) para R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 715/2013.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 09 de dezembro de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.