LEI Nº 774, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DA SUBVENÇÃO DESTINADA A APAE
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera a Tabela da Lei 715/2013, onde faz referências a
subvenção para a APAE de Irupi de R$ 252.000,00
(duzentos e cinqüenta e dois mil reais) para R$ 292.000,00 (duzentos e noventa
e dois mil reais).
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
715/2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 09 de
dezembro de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.