LEI Nº 773, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI N.º 731, DE 08 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 676/2011, QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1ºInclui Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei n.º 731 de 08 de abril de 2013 com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - (…)

 

“Parágrafo Único – Os efeitos financeiros dessa Lei se darão a partir da competência de janeiro de 2013, ficando o Poder Executivo autorizado ao pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013”.

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente alteração correrão à conta de dotação já consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 09 de dezembro de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.