LEI Nº 773, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
INCLUI
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI N.º 731, DE 08 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 676/2011, QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Inclui Parágrafo
Único ao artigo 1º da Lei n.º 731 de 08 de abril de 2013 com a seguinte redação:
“Art.
1º - (…)
“Parágrafo
Único – Os efeitos financeiros dessa Lei se
darão a partir da competência de janeiro de 2013, ficando o Poder Executivo
autorizado ao pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2013”.
Art. 2º - Permanecem
inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da presente alteração correrão à conta de dotação já
consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 09 de
dezembro de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.