LEI Nº 747, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA NOMENCLATURA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º. da Lei Municipal nº. 664/2011:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura constituído por recursos provenientes do Orçamento Anual do Município e de outras fontes, com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de Irupi, podendo, para tanto apoiar financeiramente:

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura e Turismo de Irupi, constituído por recursos provenientes do Orçamento Anual do Município e de outras fontes, com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de Irupi, podendo, para tanto apoiar financeiramente:

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 664/2011.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de junho de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.