LEI Nº 747, DE 27 DE JUNHO DE 2013
ALTERA NOMENCLATURA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
alterado o art. 1º. da Lei Municipal nº. 664/2011:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura constituído por recursos
provenientes do Orçamento Anual do Município e de outras fontes, com o objetivo
de promover desenvolvimento da cultura no Município de Irupi, podendo, para tanto
apoiar financeiramente:
LEIA-SE:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura e Turismo de Irupi,
constituído por recursos provenientes do Orçamento Anual do Município e de
outras fontes, com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no
Município de Irupi, podendo, para tanto apoiar financeiramente:
Art.
2º - Permanecem inalteradas
as demais disposições da Lei Municipal
nº 664/2011.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 27 de junho de 2013.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.