LEI Nº 745, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º. Da Lei Municipal nº. 652/2010:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º - Fica criado, no Município de Irupi/ES, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, como órgão consultivo da política cultural.

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º - Fica criado, no Município de Irupi/ES, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, como órgão consultivo da política cultural.

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 652/2010.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de junho de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.