LEI Nº 074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

DÁ NOME A TRAVESSA EM IRUPI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É denominada GERALDA ALVES DE OLIVEIRA, a travessa entre as ruas Jalmas Gomes de Freitas e Laurentina Miranda Leal, paralela ao prédio do Posto de Saúde Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.