LEI Nº 074, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1995.
DÁ NOME A TRAVESSA
EM IRUPI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É denominada GERALDA ALVES DE
OLIVEIRA, a travessa entre as ruas Jalmas Gomes de
Freitas e Laurentina Miranda Leal, paralela ao prédio do Posto de Saúde
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e
cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.