LEI Nº 737, DE 09 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 726/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 726/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS DA AÇÃO SOCIAL:

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

CARGO:

VAGAS

VALOR VENCIMENTO

TOTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Ensino Médio Completo

Administrador de Base – Programa Bolsa Família/CadÚnico

02

842,37

1.684,74

40 h

Auxiliares de Professor de Música - PETI

02

671,78

671,78

40 h

Digitador – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CadÚnico

01

842,37

842,37

40 h

Motorista - INCLUIR

01

842,37

842,37

30 h

CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Formação Superior em Educação Física

Monitor de Atividades Desportivas - PETI

01

1.100,00

2.200,00

40 h

Formação Universitária em Pedagogia ou Normal Superior

Monitor de Atividades Lúdicas do PETI

02

1.100,00

2.200,00

40 h

Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Assistente Social - PROGRAMA INCLUIR

01

1.500,00

1.500,00

30 h

Curso Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

Psicólogo – PROGRAMA INCLUIR

01

1500,00

1.500,00

30 h

 

11

   VALOR TOTAL

11.441,26

 

 

 

LEIA-SE:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS DA AÇÃO SOCIAL:

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

CARGO:

VAGAS

VALOR VENCIMENTO

TOTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CNF - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

4ª. Série completa do ensino fundamental e CNH ‘D’

Motorista - INCLUIR

01

842,37

842,37

30 h

CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Ensino Médio Completo

Administrador de Base – Programa Bolsa Família/CadÚnico

02

842,37

1.684,74

40 h

Auxiliares de Professor de Música - PETI

02

671,78

1343,38

40 h

Digitador – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CadÚnico

01

842,37

842,37

40 h

CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Formação Superior em Educação Física

Monitor de Atividades Desportivas - PETI

01

1.100,00

1.100,00

40 h

Formação Universitária em Pedagogia ou Normal Superior

Monitor de Atividades Lúdicas do PETI

02

1.100,00

2.200,00

40 h

Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Assistente Social - PROGRAMA INCLUIR

01

1.500,00

1.500,00

30 h

Curso Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

Psicólogo – PROGRAMA INCLUIR

01

1500,00

1.500,00

30 h

 

11

VALOR TOTAL

11.441,26

 

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 726/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

 

ANEXO II

 

CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.100,000

 

1. Descrição Sumária do Cargo

As atribuições consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.; mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e aparência.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

- dirigir automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado, fechado, e protegido;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os períodos de revisão e manutenção preventivas;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso controle em planilha própria e à disposição da chefia;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo, garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material transportado

quando for o caso;

- conduzir servidores em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- transportar pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço de enfermagem a melhor acomodar e transportar o paciente;

- transportar alunos e professores do sistema municipal de ensino público, em percursos pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade;

- transportar caixões, e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa para

limpeza de vias e logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio;

- executar outras atribuições afins e correlatas.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a)     Quando na área de atendimento à população do Município:

 - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,

de agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e

externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;

- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;

- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço.

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas;

- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- assistir ao trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso;

- participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde única, higiene, e saneamento;

- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;

- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar, e outros;

- promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizadas referências sobre características socioeconômica e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de Saúde;

- aconselhar e orientar a população nos Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, e outras unidades onde exija sua atuação;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço.

- contribuir para a construção e efetivação da Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado;

- buscar a consolidação da assistência social como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

- buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- ajudar no enfrentamento das grandes e frequentes demandas presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de estão do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a sociedade civil;

- participar de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários;

- mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social

 b) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:

- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e orientando para remoção dos fatores psicosociais e econômicos que interferem no a ajustamento funcional e social do servidor;

- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes ou

acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária;

- acompanhar a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre legislação trabalhista;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais de trabalho;

- receber e orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura Municipal;

 c) Atribuições comuns a todas as áreas:

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir

para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao Município;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

CARGO: PSICÓLOGO

QUANTIDADE: 01

 

 

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

 

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho no Programa INCLUIR da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a) quando na área de atendimento a população do Município

 -atendimento ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo);

- visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias (interconsultas), para avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em atendimento às solicitações de outras clínicas;

- aplicação, correção e interpretação de testes psicométricos, testes de personalidades e outros de acordo com a necessidade do caso;

- cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata.

- elaboração de pareceres internos e externos;

- elaboração de psicodiagnósticos.

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para

orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional;

- realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional do indivíduo com vistas a recuperação da saúde física e mental;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,

preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

- proceder a estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos;

- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 b) Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos:

 - exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas;

 c) Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde geral ao município:

 - atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social;

- participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;

- executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

 

LEIA-SE:

 

ANEXO II

 

CARGO: ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.100,000

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes dos cargos tem como atribuição atividades relacionadas ao teatro, danças, jogos de tabuleiro, contador de história, brinquedoteca, jogos educacionais, relacionados ao cotidiano de crianças e adolescentes e reforço escolar. Os trabalhadores deste grupo ensinam os princípios e regras técnicas de atividades e jogos recreativos, orientam a práticas nessas áreas de atividades físicas e recreativas: alongamento, relaxamento, aeróbica, capoeira, expressão corporal, dança ou outra especialidade com conhecimento teórico e prático da arte e no manuseio dos instrumentos específicos e atividades afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Orientar e acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e respeito;

- Desenvolver com crianças e adolescentes atividades físicas e recreativas compatíveis com sua faixa etária, ensinando-lhes as técnicas para sua prática;

- Manter a vigilância e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de qualquer marginalização;

- Manter todos os documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente atualizados na sua área de atuação, registrando a frequência e o desenvolvimento global e sendo constatada qualquer anormalidade que seja informado ao superior imediato;

- Elaborar o programa de atividades físicas e recreativas para sua implantação entre crianças e adolescentes e a comunidade local;

- Prestar auxílio às atividades planejadas pelos profissionais de educação física;

- Organizar e zelar pela guarda e conservação do material utilizado no exercício de suas atividades funcionais;

- Zelar para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e manutenção;

- Executar outras atribuições afins e correlatas relacionadas ao esporte e recreação;

- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da Administração Municipal;

- Participar de reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado;

- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;

- Tratar com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes;

- Comunicar à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material;

- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico perito;

- Outras atribuições correlatas.

INSTRUÇÃO: Formação Superior em Educação Física.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a)     Quando na área de atendimento à população do Município:

 - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,

de agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e

externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;

- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;

- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço.

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas;

- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de Saúde;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço.

- contribuir para a construção e efetivação da Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado;

- buscar a consolidação da assistência social como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

- buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- ajudar no enfrentamento das grandes e frequentes demandas presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de estão do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a sociedade civil;

- participar de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários;

- mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social

 

b) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:

 - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- acompanhar a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- receber e orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura Municipal;

 c) Atribuições comuns a todas as áreas:

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir

para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao Município;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

CARGO: PSICÓLOGO

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

 

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho no Programa INCLUIR da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a) quando na área de atendimento a população do Município

 - cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata.

- elaboração de pareceres internos e externos;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional;

- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 b) Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos:

 - exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas;

 c) Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde geral ao município:

 - atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social;

- participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;

- executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 726/2013.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 09 de maio de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.